TJSP - 1003110-45.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003110-45.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edna Cristina Pinheiro Mendes -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por EDNA CRISTINA PINHEIRO em face de BRN - RESIDENCIAL VILA FLORIDA MATÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Foi lhes indeferida a gratuidade, concedendo-se então o prazo para o proceder ao recolhimento das custas inicias, sob pena de extinção, conforme decisão de fl. 86.
Intimados à respeito teor da referida decisão, o requerente não providenciou o quanto determinado, deixando decorrer in albis o prazo (fl. 89). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O processo não pode ficar paralisado indefinidamente aguardando a manifestação da parte interessada que não dá o regular andamento ao processo.
Deixou a parte autora de atender o quanto determinado na decisão de fl. 86, ou seja, não comprovou o recolhimento da taxa judiciária.
Inviável o prosseguimento do processo, uma vez tal atitude demonstra inequívoco desinteresse.
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, por falta de pressuposto processual de validade.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
P.I. - ADV: CRISTIANE APARECIDA MIRANDA (OAB 469131/SP) -
02/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
02/09/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:40
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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