TJSP - 1608220-98.2018.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1608220-98.2018.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Carlos Eduardo Xavier de Souza - Apelado: Município de Guarulhos - Magistrado(a) Walter Barone - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EXECUÇÃO FISCAL.
GUARULHOS.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO COM FUNDAMENTO NO ART.26 DA LEI Nº6.830/80 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS-LEF), ANTE O CANCELAMENTO DO DÉBITO, CONDENANDO A PARTE EXEQUENTE NOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO PATRONO DA PARTE EXCIPIENTE, RESTRITA AO 'QUANTUM' DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESCABIMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA POR PESSOA DE MESMO NOME DO EXECUTADO (HOMÔNIMO), SEM QUE, CONTUDO, A EXECUÇÃO FISCAL TENHA SIDO DIRECIONADA CONTRA ELA, TENDO O EXCIPIENTE INGRESSADO NOS AUTOS APENAS COM BASE NA DEDUÇÃO DE TAL DIRECIONAMENTO.
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CÍVEIS E DEMAIS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE O CPF DO EXCIPIENTE NÃO ESTÁ VINCULADO À PRESENTE EXECUÇÃO, E NEM MUITO MENOS AOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL TRIBUTADO.
CARTA CITATÓRIA, NO MAIS, JAMAIS ENVIADA AO ENDEREÇO DO HOMÔNIMO, NO QUAL ELE RECEBERA A CITAÇÃO DE FEITO EXECUTIVO PRETÉRITO.
CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE EXCIPIENTE QUE, POR ESSES MOTIVOS, SE AFIGURAVA DESCABIDA 'IN CASU', SENDO INVIÁVEL, POR CONSEGUINTE, MAJORAR REFERIDA VERBA INDEVIDA (AINDA QUE SUPOSTAMENTE ÍNFIMA OU IRRISÓRIA), A QUAL SOMENTE FICA MANTIDA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL PORQUE O MUNICÍPIO SUCUMBENTE DEIXOU DE APRESENTAR RECURSO PRÓPRIO CONTRA ELA.
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À 'REFORMATIO IN PEJUS'.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Eduardo Xavier de Souza (OAB: 315219/SP) - Regina Flavia Latini Puosso (OAB: 86579/SP) (Procurador) - 1º andar -
13/07/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
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20/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:02
Extinto o Processo pelo Cancelamento da Dívida Ativa
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22/04/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 20:18
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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10/09/2024 09:42
Conclusos para decisão
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29/07/2024 14:46
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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02/06/2022 18:50
Processo Suspenso por 1 ano
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01/06/2022 16:43
Conclusos para decisão
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14/02/2021 23:10
Suspensão do Prazo
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13/01/2021 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2020 14:22
Suspensão do Prazo
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06/12/2020 09:05
Expedição de Certidão.
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28/11/2020 16:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/11/2020 11:45
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
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17/09/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2020 07:44
Expedição de Carta.
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11/09/2020 07:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/09/2020 14:47
Conclusos para decisão
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28/08/2018 03:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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