TJSP - 1002592-31.2023.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002592-31.2023.8.26.0604 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Cleito Gonçalves de Azevedo - Conta Zap Soluções Em Pagamento S.a - Fls. 159/161: conheço dos embargos de declarações opostos, porque tempestivos.
Contudo, rejeito-os, pois a sentença embargada não padece do alegado vício.
O decisum contém a análise de todas as questões submetidas à apreciação jurisdicional, à luz da fundamentação e das provas produzidas pelas partes sob o crivo do contraditório.
As questões controvertidas foram devidamente apreciadas pela sentença, não havendo que se falar em omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
O embargante pretende rediscutir o mérito da matéria em razão do seu inconformismo com a solução adotada por este juízo.
No entanto, esta não é a via processual adequada para tanto, já que os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC.
As hipóteses excepcionais em que se admite o caráter modificativo dos embargos referem-se a erro material evidente ou manifesta nulidade, o que não ocorreu no caso.
Apenas pela observância do princípio da cooperação, o qual também abrange o Magistrado, esclareço que os demais argumentos tecidos pelas partes não são capazesdeinfirmar a conclusão deste juiz.
Neste sentido, o enunciado nº 12, da ENFAM: "Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixardeapreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anteriordequestão subordinante".
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos para REJEITÁ-LOS.
Intimem-se. - ADV: DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP), CLAUDIO AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 335020/SP) -
02/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/08/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
30/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/01/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2024 17:55
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2024 08:26
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 16:42
Expedição de Carta.
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03/10/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2023 13:56
Conclusos para decisão
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14/06/2023 23:44
Conclusos para despacho
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02/05/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 23:53
Suspensão do Prazo
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23/03/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2023 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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