TJSP - 1085354-64.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1085354-64.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eloisa Maria de Andrade Henriques - Isabela Rabello Benarrós - - Danilo Benarrós - Sylvio Roberto Ricchetti -
Vistos.
Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Eloisa Maria de Andrade Henriques promove a Isabela Rabello Benarrós e Danilo Benarrós, Espólio, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Levantamento Providencie a parte executada a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico do saldo remanescente indicado na certidão (fls. 300), em 5 dias.
Assim que juntado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostado aos autos, observada a ordem cronológica dos feitos.
No preenchimento do formulário, deverão ser observadas as regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as previstas nos itens 1 e 1.1.: "1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação." Dessa forma, quando os valores a serem levantados corresponderem a crédito da parte exequente e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas o nome do advogado em tal campo.
Registre-se, ainda, que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativação do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada.
Em caso de necessidade de alguma providência deste juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente, indicando as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo.
Custas finais A presente execução foi instaurada no regime anterior ao fixado na Lei Estadual n. 17.785/23, pelo que não se aplica a ela seu regramento relativo às custas da execução (o fato gerador agora é a instauração da execução e essa é anterior a lei).
Não tendo ocorrido atos executórios, fica a parte executada dispensada do recolhimento das custas finais ao Estado.
Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2183421 -61.2020.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Amparo - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/09/2020; Data de Registro: 08/09/2020; TJSP; Agravo de Instrumento 2204911-42.2020.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2020; Data de Registro: 29/09/2020.
Custas iniciais Como o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, já adiantou o pagamento das custas iniciais, tendo o valor correspondente a compor o seu crédito.
Assim, nada há a se complementar em favor do Estado a tal título.
Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção.
Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital.
P.R.I. - ADV: FABIO LUIZ SANTANA (OAB 289528/SP), FABIO LUIZ SANTANA (OAB 289528/SP), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), RAFAEL LACERDA DE OLIVEIRA (OAB 440934/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 13:30
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 13:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/06/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 15:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
10/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 18:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/08/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 14:22
Evoluída a classe de 7 para 12154
-
19/06/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:59
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2024 01:29
Suspensão do Prazo
-
12/01/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 22:55
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:31
Apensado ao processo
-
19/10/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2023 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 17:14
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 17:14
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 17:13
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 12:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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