TJSP - 1028794-78.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028794-78.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre D'alfonso Fernandes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do auxílio-alimentação à parte autora referente ao período de 04/2020 a 07/2021.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: FILIPE CASTELHANO PAIS (OAB 466008/SP) -
08/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:24
Julgada Procedente a Ação
-
31/07/2025 07:56
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 11:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2025 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/04/2025 12:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 00:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015906-20.2017.8.26.0001
Condominio Edificio City Santana
Leoncio Cersosimo
Advogado: Antonio Carlos Santos de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2017 18:10
Processo nº 1085354-64.2023.8.26.0100
Eloisa Maria de Andrade Henrique
Isabela Rabello Benarros
Advogado: Rafael Lacerda de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 00:00
Processo nº 1000307-82.2018.8.26.0073
Condominio Residencial Villaavare
Silvio Carlos Borges
Advogado: Flavio Henrique Silveira Clivati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2018 15:03
Processo nº 1002592-31.2023.8.26.0604
Cleito Goncalves de Azevedo
Conta Zap Solucoes em Pagamentos S.A.
Advogado: Demetrius Adalberto Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2023 09:01
Processo nº 1034435-81.2024.8.26.0053
Luiza Fernanda Pereira Salgado
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Pedro Henrique Teleforo Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 14:04