TJSP - 1021395-54.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:03
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021395-54.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mmfr Comercio de Confeccoes Eireli - 1.
Cite-se (CPC, art. 238) via postal para, querendo, oferecer contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput do CPC), ciente de que a ausência desta implicará na revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigos 344 e 389, ambos do CPC). 2.
Havendo necessidade de pesquisas de endereço, ficam desde logo deferidas, mediante requerimento da parte autora. 3.
Deixo de designar a audiência para o tentame da conciliação, a que refere o art. 334 do CPC, porque a autora foi omissa a respeito, donde medra presunção de desinteresse. 4.
Com a apresentação oportuna e tempestiva de contestação pelo réu, com preliminares ou defesa indireta (artigos 337, 350 e 351 do CPC), dê-se vista à parte autora para a réplica. 5.
Caso a parte ré silencie, venham os autos conclusos para reconhecimento da revelia, se o caso (art. 344, com as exceções do art. 345, ambos do CPC). 6.
Para fiel cumprimento desta decisão, faculto à serventia a utilização do meio previsto no artigo 203, § 4º do CPC. 7.
Após, conclusos para decisão interlocutória de saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, CPC).
Int. - ADV: ADALBERTO GRIFFO JUNIOR (OAB 260068/SP) -
08/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:00
Expedição de Carta.
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08/09/2025 09:03
Recebida a Petição Inicial
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05/09/2025 10:30
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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