TJSP - 1023780-75.2024.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023780-75.2024.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Apdo/Apte: Ismael Soares de Araujo - Magistrado(a) Paulo Toledo - Não conheceram do recurso interposto pela entidade ré e negaram provimento ao recurso do autor.
V.U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
NEGATIVA DE ASSOCIAÇÃO.
AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RECURSO DE AMBAS AS PARTES.I.
CASO EM EXAME: 1.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZATÓRIA.
A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS E CONDENANDO A PARTE RÉ A RESTITUIR OS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE E AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 POR DANOS MORAIS.
A ENTIDADE RÉ ALEGA, EM SUMA, A REGULARIDADE DO AJUSTE E BUSCA O AFASTAMENTO DAS INDENIZAÇÕES.
A PARTE AUTORA, POR SUA VEZ, PRETENDE A MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) ANALISAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS; (II) VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DO QUANTO INDENIZATÓRIO FIXADO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 1.
A AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO, PELA PARTE RÉ, QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO POR ELA INTERPOSTO. 2.
DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR FIXADO PELOS DANOS MORAIS QUE AFASTA A SUSPENSÃO DETERMINADA NOS AUTOS DO IRDR 2116802.76.2025. 3.
O VALOR DE R$ 3.000,00 FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, POR SUA VEZ, DEVE SER MANTIDO, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO SIGNIFICATIVA A DIREITO DA PERSONALIDADE.
IV.
DISPOSITIVO: RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO E DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriano Alves dos Santos (OAB: 313011/SP) - Thauane Stefane Santos da Cruz (OAB: 472957/SP) - Sala 702 - 7º andar -
10/07/2025 18:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/05/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/12/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/12/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 10:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
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15/10/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:52
Conclusos para despacho
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10/10/2024 05:49
Juntada de Petição de Réplica
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01/10/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
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24/09/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 06:17
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 11:20
Expedição de Carta.
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16/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 11:52
Conclusos para decisão
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12/09/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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