TJSP - 1001343-02.2025.8.26.0337
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairinque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001343-02.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Beatriz de Lima Dias - Considerando o deliberado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência, que admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas (NUGEPNAC COMUNICA aos magistrados e servidores, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Determino a suspensão do feito.
COMUNICA, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal), determino a suspensão do presente feito.
Proceda a z.
Serventia o necessário, observando o cadastramento do respectivo código (código SAJ n. 75059), bem como que, em oportuno levantamento, deverá ser utilizado o código SAJ n. 14985.
Int. - ADV: MARIANA VIEIRA RIBEIRO (OAB 399204/SP) -
18/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
17/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001343-02.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Beatriz de Lima Dias - Manifeste-se sobre o retorno do AR negativo e/ou recebido por terceiro. - ADV: MARIANA VIEIRA RIBEIRO (OAB 399204/SP) -
29/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 04:18
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:12
Expedição de Carta.
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30/07/2025 09:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/07/2025 18:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 06:40
Juntada de Certidão
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23/05/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:54
Expedição de Carta.
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21/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:13
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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