TJSP - 1059375-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059375-32.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emmanuel Henrique P Costa Comércio e Representações LTDA - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto e nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com pronunciamento de mérito para condenar a parte ré a restabelecer o acesso da parte autora a sua conta junto ao aplicativo Whatsapp, confirmando a tutela provisória concedida (fls. 228/229).
Havendo sucumbência recíproca (art. 86, caput, do CPC), cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da atualizado da causa, à luz do art. 85, §2º do CPC.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJSP com nossas homenagens de estilo.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado.
Exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/08/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 08:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
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15/05/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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