TJSP - 1006289-83.2025.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006289-83.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Elisabete da Silva Goes - Itaú Unibanco S/A. -
Vistos.
Os autores não promoveram o preparo do feito, deixando de recolher as custas iniciais devidas ao Estado, embora devidamente intimados a fazê-lo, sob pena de cancelamento da distribuição.
As custas são indispensáveis, e é dever do Juízo exigi-las.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora, inicialmente pelo DJE, para recolher as custas referentes ao cancelamento da distribuição, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 2º, XIV, da Lei Estadual nº 11.608/03, no valor de 5 UFESP"s (provimento CSM nº 2.739/2024).
Em caso de inércia, nos termos do artigo 1098, parágrafo 1º, das NSCGJ, providencie a serventia a intimação da parte autora, por via postal, para que recolha a referida custa, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para Procuradoria Fiscal para fins de inscrição em dívida ativa, considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Não recolhida as custas, após o último prazo, expeça-se a certidão para inscrição na dívida ativa, independente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas ou certificado a inscrição na dívida ativa, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para o correspondente cancelamento da distribuição do processo.
Int. e arquivem-se os autos. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP) -
03/09/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:56
Determinado o cancelamento da distribuição
-
02/09/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:43
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:59
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
02/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000891-50.2025.8.26.0624
Ana Tereza Ostan de Souza
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Lais Leite Campos de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0003006-38.2025.8.26.0099
Maria Aparecida de Carvalho Lima
Medalhao Persa Comercio de Joias e Tapet...
Advogado: Vagner Soares da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 12:02
Processo nº 1052323-33.2022.8.26.0506
Cooperativa de Credito dos Produtores Ru...
Luzia de Mendonca Araujo
Advogado: Oscar Luis Bisson
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2022 11:24
Processo nº 0002569-13.2014.8.26.0283
Fernando Romero Olbrick
Jose Maria Candido ( Prefeito Municipal ...
Advogado: Geldes Ronan Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2013 18:17
Processo nº 4000670-67.2025.8.26.0624
Tamiris Vieira de Oliveira Santos
Luciano Aparecido Ananias Cardoso
Advogado: Tamiris Vieira de Oliveira Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 17:59