TJSP - 1001415-94.2023.8.26.0357
1ª instância - Vara Unica de Mirante do Paranapanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001415-94.2023.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Teresinha Martins - Banco Bradesco S.A. e outro - De início, saliento às partes que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito através de incidente autônomo, distribuído de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça, ficando as partes intimadas para, se for o caso, o protocolarem.
No mais, se ainda não constar dos autos, verifique a serventia se ainda existem custas a serem recolhidas.
Em nada havendo, ou em caso de tratar-se o(a) vencido(a) de parte beneficiária da gratuidade judiciária ou isenta do pagamento das custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, lançando-se a movimentação apropriada.
Em havendo, realize a serventia o cálculo.
Caso as custas já tenham sido recolhidas e estejam de acordo com os cálculos da serventia, arquivem-se os autos de plano.
Não tendo havido recolhimento integral, proceda a serventia nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. " Caso ainda não tenha sido feito, notifique-se o vencido para recolher as custas.
Ultrapassado o prazo de 60 dias sem recolhimento, extraia-se a certidão para inscrição em dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria apropriada.
Tomadas as determinações acima, arquivem-se com as demais cautelas de praxe.
Prossiga-se em eventual cumprimento de sentença, se for o caso.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP) -
21/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 17:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 03:40
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/01/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2024 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/12/2023 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 06:14
Juntada de Certidão
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20/12/2023 06:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:09
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 14:08
Expedição de Carta.
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18/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2023 01:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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