TJSP - 1007708-44.2024.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007708-44.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivan Jose de Souza Joaquim - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ART. 2º “CAPUT” DO DECRETO-LEI 911/69 QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE PRESTAR CONTAS APÓS A ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
NECESSIDADE AFASTADA.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Samuel Marucci (OAB: 361322/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 5º andar -
08/07/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:24
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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27/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
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04/05/2025 09:56
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/04/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 13:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/01/2025 17:30
Conclusos para decisão
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23/12/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 18:20
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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02/12/2024 16:56
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 09:46
Conclusos para decisão
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23/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:56
Conclusos para decisão
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09/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 19:05
Conclusos para decisão
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05/02/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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