TJSP - 1003666-43.2024.8.26.0586
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Roque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003666-43.2024.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Trans Master Transportes e Turismo Eireli - Me - Ingrid Caroline Carvalho Pedro Correa - - Tiago de Lima Correa -
Vistos.
Devidamente intimada a se manifestar (fl. 88), a parte requerente se manteve inerte.
Anoto, outrossim, que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis dispensa-se a prévia intimação das partes como condição da extinção terminativa do processo, a teor do artigo 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
A propósito, vale citar a lição do festejado Ricardo Cunha Chimenti ao comentar referido dispositivo legal: "Em qualquer hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, seja ela decorrente das normas especiais dos arts. 51 e 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, seja do art. 267 do CPC, dispensa-se a prévia intimação da parte.
Contrariamente ao que prevê o § 1º do art. 267 do CPC, a lei especial privilegia o princípio da celeridade e não dá à parte oportunidade de suprir a inércia, impondo desde logo a extinção do processo (§ 1º do art. 51 da Le i nº 9.099/95)" (in, Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais, 13ª edição, Ed.
Saraiva, pag. 282).
Posto isso, ante a inércia da parte requerente que deixou de promover os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de trinta dias, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Efetuadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: WILSON PEREIRA DE SABOYA (OAB 117607/SP), LIANDRA APARECIDA SANTOS MARTINS (OAB 380030/SP), LIANDRA APARECIDA SANTOS MARTINS (OAB 380030/SP) -
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:02
Extinto o Processo por Negligência das Partes sem Resolução do Mérito
-
04/09/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:46
Ato ordinatório
-
15/07/2025 14:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:06
Determinada a citação
-
16/06/2025 22:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 18:41
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 06:41:20, Vara do Juizado Especial Cível.
-
04/02/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/12/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 17:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 16:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:49
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 03:50:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
05/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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