TJSP - 1012311-19.2018.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Castilho Aguiar Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:08
Prazo
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02/09/2025 21:02
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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01/09/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:00
Prazo Intimação - 10 Dias
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012311-19.2018.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Ana Paula Sardinha Bueno (Justiça Gratuita) - Apelado: CAP Construção Admnistração e Planejaento Imobiliário S/C Ltda, na pessoa de sua sócia Ivete dos Santos Paes e outro - Apelado: Chambord Empreendimentos e Participações Eireli e outro - Apelado: Benedito Bento Santos - Apelado: Teresa Vieira dos Santos - Apelado: Everaldo Santos - Apelado: Cassia Maria Santos Prando - Apelado: Gilmar Prando - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
I. CASO EM EXAME. 1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE IMÓVEL.
A AUTORA ALEGOU POSSE MANSA E PACÍFICA, COM DOCUMENTOS E PROVA ORAL, PLEITEANDO RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A APELANTE COMPROVOU A POSSE CONTÍNUA E SEM OPOSIÇÃO, COM ÂNIMO DE DONO, PELO PRAZO LEGAL DE 10 ANOS, PARA FINS DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.
ANALISANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO, NÃO SE VISLUMBRA O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL PARA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. 4.
NENHUM DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS ESTA EM NOME DA AUTORA, SENDO QUE, AQUELES JUNTADOS NÃO SÃO APTOS A PERMITIR A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
IV. DISPOSITIVO E TESE. 5.
RECURSO DA AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
TESE DE JULGAMENTO: A POSSE CONTÍNUA E SEM OPOSIÇÃO, COM ÂNIMO DE DONO, DEVE SER COMPROVADA DE FORMA ROBUSTA PARA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
A AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES E INEQUÍVOCAS INVIABILIZA O RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO POR USUCAPIÃO.
LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO CIVIL, ARTS. 1.238, 1.243; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 373, ART. 487, I, ART. 85, § 11.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1020432-19.2014.8.26.0071, REL.
SILVIA MARIA FACCHINA ESPOSITO MARTINEZ, 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 21.12.2020.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1007480-13.2017.8.26.0100, REL.
MÔNICA DE CARVALHO, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 25.02.2025.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001261-58.2023.8.26.0266, REL.
ALCIDES LEOPOLDO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 19.08.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandro de Castro Peixoto (OAB: 136669/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Ricardo Soares Caiuby (OAB: 156830/SP) - 4º andar -
29/08/2025 11:27
Acórdão registrado
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28/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 09:14
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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27/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:36
Julgado virtualmente
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20/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:46
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:08
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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14/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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09/05/2025 00:00
Publicado em
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08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 18:03
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:22
Expedido Termo de Intimação
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06/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/04/2025 17:26
Processo Cadastrado
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28/04/2025 16:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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