TJSP - 1030666-87.2020.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030666-87.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Mirassol Cosmorama -
Vistos.
Página retro: Ciência acerca da renúncia do(a)(s) advogado(a)(s) da parte exequente.
Tendo sido comprovada a comunicação prevista no art. 112, caput, do CPC/2015, continuará(ão) o(a)(s) advogado(a)(s) renunciante(s) a representar(em) a parte mandante pelo prazo de 10 dias, como prescreve o § 1º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo supra, exclua a Serventia o(s) nome(s) do(a)(s) referido(a)(s) advogado(a)(s) do sistema SAJ.
Se a parte exequente não constituir novo(a) patrono(a) no prazo de 10 dias, tornem conclusos para prolação de sentença extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Saliento ser desnecessária a intimação pessoal da parte para constituir novo( advogado em razão da existência de prova da comunicação prevista no art. 112 do CPC.
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RENÚNCIA DE MANDATO.
CIÊNCIA DA PARTE.
SÚMULA 7 DO STJ.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO PRAZO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência consolidada neste Sodalício é no sentido de que, havendo regular comunicação à parte no que tange à renúncia do mandato pelo seu patrono, é dispensável a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual, sendo seu ônus a constituição de novo patrono.
Precedentes. 2.
Diante da comprovação da ciência inequívoca da agravante acerca da renúncia de sua patrona, não há que se falar em nulidade pela falta de intimação dos atos subsequentes, ou ofensa aos dispositivos legais invocados como violados.
A reforma do julgado, nesse ponto, demanda reexame de matéria fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. 3.
Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1025325/SP, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017).
PROCESSO CIVIL - Execução - Renúncia de mandato pelo advogado, que notificou regularmente os executados - Ausência de constituição de novos advogados pelos executados - Nulidade dos atos processuais realizados à sua revelia - Inocorrência - Ônus legal atribuído à parte cientificada pelo renunciante - Exegese do art. 112 do CPC/2015 - Necessidade de intimação pessoal da parte a regularizar a representação processual - Descabimento - Ausência de previsão legal - Hipótese que não se confunde com o abandono previsto no art. 485 do CPC/2015, relativo à extinção do feito sem resolução do mérito - Manutenção da decisão recorrida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2228349-05.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2018; Data de Registro: 12/04/2018).
Regularizada ou não a representação processual no prazo assinalado, tornem conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: BRUNA CASSIA ARAUJO (OAB 447476/SP) -
28/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/03/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/04/2024 16:55
Suspensão do Prazo
-
02/03/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 14:25
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
08/11/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 02:02
Suspensão do Prazo
-
10/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 23:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
03/04/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2022 12:03
Expedição de Carta.
-
15/02/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2021 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2021 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2021 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2020 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2020 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2020 20:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
02/11/2020 21:24
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2020 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2020 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2020 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2020 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 17:20
Juntada de Ofício
-
27/08/2020 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2020 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2020 14:54
Expedição de Ofício.
-
25/08/2020 14:39
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 18:36
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 18:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2020 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2020 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2020 15:34
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2020 03:42
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 20:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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