TJSP - 1001001-20.2025.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001001-20.2025.8.26.0101 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fausto de Martini -
Vistos.
Recebo a competência para processamento e julgamento da demanda.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) nos termos do Comunicado Conjunto n. 2013/2017, para INCLUIR no cadastro processual as Fazendas Públicas Estadual e Federal.
Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf.
Cumpre frisar, que, para o envio do complemento do cadastro é necessário, após todas as alterações feitas, clicar em salvar alterações ao lado superior direito, em seguida clicar no botão continuar e assinar e enviar para a conclusão do envio.
Consigna-se os CNPJ's das Fazendas (Estadual - 46.***.***/0001-50 e da União - 26.***.***/0001-23); 2) juntar aos autos, cópia da sentença proferida nos autos n. 1003050-39.2022.8.26.0101, possibilitando ao juízo aferir se a anterioraçãoque foi julgada improcedente, o foi por falta de cumprimento do lapso temporal necessário à declaração dausucapião, já que a novacausa de pedir apresentada na presente demanda é o alegado cumprimento do requisito temporal, hipótese na qual inexistirá óbice aoajuizamento de nova ação, tendo em vista a modificação da causa de pedir.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: JOSE APARECIDO RABELO (OAB 420202/SP), JOSE APARECIDO RABELO (OAB 420202/SP) -
02/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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01/09/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 18:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 08:07
Suspensão do Prazo
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18/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
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13/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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