TJSP - 1001206-32.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001206-32.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Micaela Christina dos Santos Bento - Neon Pagamentos - Instituição de Pagamento -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo.
Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados".
Ressalta-se que, caso não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário novo peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência.
Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO LUIZ CANTUARIO DE PAULA (OAB 306607/SP) -
28/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
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21/08/2025 20:19
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2025 03:05
Suspensão do Prazo
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10/07/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 06:05
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:29
Expedição de Carta.
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16/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 17:30
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 17:29
Recebida a Petição Inicial
-
21/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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