TJSP - 1505412-25.2016.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505412-25.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Raimundo Ferreira Maciel - Este o quadro, rejeito a exceção de pré-executividade.
Não há condenação em honorários, em razão de se tratar de mero incidente.
Aplica-se por analogia a Súmula nº 519 do STJ.
Dá-se seguimento à execução.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, devendo apresentar a planilha atualizada do débito.
Não havendo manifestação, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo provisório.
Intime-se. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA ANGELIN (OAB 342143/SP) -
04/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
26/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:38
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/02/2025 00:41
Suspensão do Prazo
-
25/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:20
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2019 14:08
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2019 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2019 04:39
Suspensão do Prazo
-
04/07/2019 00:26
Suspensão do Prazo
-
10/06/2019 10:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 08:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 08:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/05/2019 16:18
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2019 14:04
Expedição de Carta.
-
06/06/2017 15:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/05/2017 15:45
Conclusos para decisão
-
18/10/2016 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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