TJSP - 1000935-66.2024.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000935-66.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Ferreira dos Santos - BANCO PAN S.A. - Diante do acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) determinar o recalculo da dívida referente ao contrato de nº 365425881, com limitação das parcelas vincendas ao valor de R$ 197,28 (cento e noventa e sete reais e vinte e oito centavos); B) condenar o requerido à restituir a parte autora, de forma simples, os valores cobrados a maior, podendo estes, se for o caso, serem compensados com eventual débito remanescente.
Os valores serão corrigidos monetariamente a partir de cada desconto e acrescidos de juros da mora a partir da citação, observando-se o que dispõem os artigos 389 e 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Em razão da sucumbência substancial, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação.
Observe-se a gratuidade concedida ao autor. 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5.
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:12
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:08
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 08:27
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/01/2025 16:46
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:42
Juntada de Petição de Réplica
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04/11/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 05:05
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:30
Expedição de Carta.
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22/08/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:20
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
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25/07/2024 12:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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