TJSP - 0000980-98.2024.8.26.0294
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jacupiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000980-98.2024.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consignação de Chaves - Bruno da Silva Oliveira -
Vistos.
DEFIRO A EXECUÇÃO.
Deverá a serventia elaborar o cálculo de atualização da dívida, bem como distribuir o correspondente Incidente de Cumprimento de Sentença.
Uma vez lá, determino à serventia as seguintes diligências: I) INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s) PARA QUE PAGUE O VALOR DO DÉBITO APURADO (devidamente atualizado), ficando advertido que, no caso de não pagamento NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, incidirá em multa de 10% sobre o montante devido, a teor do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, além de juros, correção monetária e demais cominações legais, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. (Nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre 10% e 20% do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa).
II) Decorrido o prazo acima fixado sem o devido pagamento, sem prejuízo de eventual requerimento de penhora, não se tratando a parte executada de instituição financeira, em respeito aos princípios da celeridade e da efetividade, por analogia ao que dispõe o Enunciado 39, veiculado no Comunicado nº 116/10 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais, determino sejam feitas pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, elaborando-se as respectivas minutas de encaminhamento.
CUMPRA-SE. - ADV: EDILSON DE LARA ELIAS (OAB 251556/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:25
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 19:44
Não recebido o recurso
-
20/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 14:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/02/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 12:32
Juntada de Mandado
-
11/12/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013114-62.2024.8.26.0223
Valdemiro Jose de Souza Rodrigues
Banco Agibank S.A.
Advogado: Vinicius Rodrigues de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2024 10:01
Processo nº 1009380-50.2025.8.26.0100
Gelson Aparecido Ciscon
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Aelana Leite Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 19:17
Processo nº 1007025-62.2025.8.26.0037
Cooperativa de Credito e Investimento De...
Poliana Teixeira
Advogado: Alessandro Fabiano Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 11:15
Processo nº 1012438-44.2024.8.26.0020
Fellipi &Amp; Pedro Administracao e Assessor...
Jose Luiz de Assis Rosa
Advogado: Juliana Maria Biglia Pelicer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 11:33
Processo nº 0005499-28.2025.8.26.0506
Maikel Alves de Souza
Oliveira &Amp; Capeti Construcoes LTDA ME
Advogado: Cristiane Alves Pereira Jara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2019 17:19