TJSP - 2066265-76.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alcides Leopoldo e Silva Junior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:56
Prazo
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2066265-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ituverava - Agravante: Josete Aparecida Balatore Chiconi (Justiça Gratuita) - Agravado: G de Freitas Mendonça Serviço Odontológico - Agravado: Odontocompany Franchising Ltda. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DE PRESTAÇÕES DE CONVÊNIO ODONTOLÓGICO E PRÓTESES DENTÁRIAS.
A AGRAVANTE ALEGA QUE AS PRÓTESES FICARAM MAL ENCAIXADAS, NECESSITANDO DE CORREÇÃO POR OUTRO PROFISSIONAL, E QUE CONTINUA A PAGAR AS PARCELAS, MESMO COM O INSUCESSO DO PROCEDIMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, PARA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA É CONCEDIDA QUANDO HÁ ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO, CONFORME ART. 300 DO CPC/2015.4.
A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA E O PERIGO NA DEMORA JUSTIFICAM A SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS, CONSIDERANDO A INCAPACIDADE FINANCEIRA DA AGRAVANTE E AS RECLAMAÇÕES CONTRA A EMPRESA REQUERIDA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
DÁ-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR DO RELATOR.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PODE SER CONCEDIDA QUANDO HÁ PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. 2.
A SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS É JUSTIFICADA PELA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E INCAPACIDADE FINANCEIRA DA AGRAVANTE.
LEGISLAÇÃO CITADA: CPC/2015, ART. 300.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiano Josue da Silva (OAB: 313679/SP) - João Henrique Amancio Fernandes (OAB: 289347/SP) - Mariana Gonçalves de Souza (OAB: 334643/SP) - 4º andar -
31/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 21:00
Acórdão registrado
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28/08/2025 20:16
Julgado virtualmente
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27/08/2025 22:33
Julgamento Virtual Iniciado
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07/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 07:06
AR Positivo Juntado
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29/03/2025 07:22
AR Positivo Juntado
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17/03/2025 21:30
Expedição de Aviso de Recebimento
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17/03/2025 21:30
Expedição de Aviso de Recebimento
-
12/03/2025 00:00
Publicado em
-
12/03/2025 00:00
Publicado em
-
11/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/03/2025 21:54
Despacho
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07/03/2025 12:52
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:57
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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06/03/2025 18:18
Processo Cadastrado
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06/03/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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