TJSP - 1005390-52.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005390-52.2025.8.26.0132 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - I.U.H.S. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria.
Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x) Manifestar-se, em cinco dias, sobre o resultado do mandado de busca e apreensão, conforme certidão(ões) do(a) oficial(a) de justiça juntadas às folhas anteriores. (x) Na inércia, se procederá o arquivamento definitivo. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
02/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005390-52.2025.8.26.0132 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - I.U.H.S. -
Vistos. 1.
Determinei a anotação de segredo de justiça no processo até que seja efetivada a busca e apreensão do veículo, quando então o cartório judicial deverá de imediato retirar a tarja. 2.
Considerando que a parte autora efetuou o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça às fls.43/44 (GRD n.42061 - valor de R$111,06), determino o cumprimento da liminar de busca e apreensão do bem, nos termos do que já restou decidido às fls.33/34. 3.
Cópia do(a) presente servirá como mandado na modalidade "urgente".
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 15:39
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502511-39.2024.8.26.0297
Justica Publica
Janaina Duarte Lima
Advogado: Denise Goncalves Thiago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2024 15:28
Processo nº 1001289-10.2024.8.26.0357
Danieli Mayara Bravo dos Santos
Escola Estadual Assentamento Santa Clara
Advogado: Tatiana Mendes Oliveira da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 22:01
Processo nº 0016597-64.2024.8.26.0564
A. A. Barros Equipamentos - EPP
Foresteel Construtora
Advogado: Bruno Augusto Barros Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 23:51
Processo nº 2073410-86.2025.8.26.0000
Sao Lucas Saude S/A
Eduardo Trevisan
Advogado: Fernando Machado Bianchi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 17:12
Processo nº 0005131-45.2023.8.26.0132
Laurinda A. Limoli da Silva - ME
Ana Paula Franco
Advogado: Ivana Anovazzi Lapera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2022 10:46