TJSP - 2073410-86.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vitor Frederico Kumpel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:56
Prazo
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2073410-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: São Lucas Saúde S/A - Agravado: Eduardo Trevisan - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDOI. CASO EM EXAME 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MANTENDO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA DE R$5.000,00 POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA AUTORIZAR E CUSTEAR EXAME MÉDICO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A LEGITIMIDADE DA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E MANTEVE A MULTA APLICADA, E (II) AVALIAR A ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EM RAZÃO DO BLOQUEIO DE ATIVOS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A DECISÃO DE REJEITAR A IMPUGNAÇÃO FOI FUNDAMENTADA NA RECALCITRÂNCIA DA PARTE EM CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL, NÃO SE TRATANDO DE DISCUTIR A EXISTÊNCIA DE REDE CREDENCIADA, MAS SIM A AUTORIZAÇÃO PARA O EXAME. 4.
A ARGUMENTAÇÃO DA AGRAVANTE FOI CONSIDERADA ABSTRATA, SEM EVIDÊNCIAS DE CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO, E A MULTA FOI CONSIDERADA ADEQUADA AO DESCUMPRIMENTO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA É LEGÍTIMA DIANTE DA INÉRCIA DA PARTE EM CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL. 2.
A APLICAÇÃO DA MULTA É ADEQUADA AO DESCUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - Cristina Rodrigues Braga Nunes (OAB: 235301/SP) - 4º andar -
31/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/08/2025 17:27
Acórdão registrado
-
27/08/2025 15:55
Julgado virtualmente
-
25/08/2025 13:48
Julgamento Virtual Iniciado
-
14/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:00
Prazo
-
16/07/2025 00:00
Publicado em
-
15/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/07/2025 17:17
Despacho
-
04/07/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 17:43
Situação de Pendente de Julgamento
-
04/07/2025 17:42
Unificação Pai
-
04/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:53
Decisão Monocrática - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 20:17
Despacho
-
11/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:54
Subprocesso Cadastrado
-
24/03/2025 00:00
Publicado em
-
21/03/2025 10:13
Prazo
-
21/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:00
Publicado em
-
18/03/2025 00:00
Publicado em
-
17/03/2025 19:28
Decisão Monocrática registrada
-
17/03/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/03/2025 15:24
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
14/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:12
Distribuído por competência exclusiva
-
13/03/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
13/03/2025 12:54
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036808-41.2024.8.26.0100
Espolio de Edson Oliveira Santos
Manoel Chaves dos Santos
Advogado: Rosana Moitinho dos Santos Silverio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2024 16:06
Processo nº 1058238-15.2025.8.26.0100
Roberto Rabello de Lima
United Airlines Inc.
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 21:09
Processo nº 1502511-39.2024.8.26.0297
Justica Publica
Janaina Duarte Lima
Advogado: Denise Goncalves Thiago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2024 15:28
Processo nº 1001289-10.2024.8.26.0357
Danieli Mayara Bravo dos Santos
Escola Estadual Assentamento Santa Clara
Advogado: Tatiana Mendes Oliveira da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 22:01
Processo nº 0016597-64.2024.8.26.0564
A. A. Barros Equipamentos - EPP
Foresteel Construtora
Advogado: Bruno Augusto Barros Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 23:51