TJSP - 1001374-61.2024.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001374-61.2024.8.26.0400 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apte/Apda: Denise Aparecida Gibeli (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Agencia de Desenvolvimento de Monte Alto - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Não conheceram do recurso da ré e Negaram provimento ao recurso da autora.
V.U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
DEVOLUÇÃO DE VALORES DESEMBOLSADOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO.
RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REFERENTE À PARTICIPAÇÃO EM PROJETO HABITACIONAL SOCIAL.
A AUTORA ADQUIRIU TERRENO JUNTO À RÉ, RESPONSÁVEL PELO PROJETO, E QUITOU TODAS AS PARCELAS PREVISTAS.
A SENTENÇA DECLAROU A RESCISÃO DO CONTRATO E CONDENOU A RÉ A RESTITUIR OS VALORES PAGOS, AFASTANDO A INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A DESERÇÃO POR PARTE DA RÉ APELANTE, QUE TEVE INDEFERIDO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA E NÃO RECOLHEU O PREPARO E (II) A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO GERA, POR SI SÓ, DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, SENDO NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE CAUSE SOFRIMENTO ALÉM DO MERO DISSABOR COTIDIANO.4.
O RECURSO DA RÉ NÃO FOI CONHECIDO DEVIDO À DESERÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL APÓS O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO E RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO ENSEJA DANO MORAL SEM DEMONSTRAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. 2.
A DESERÇÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.007.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1006296-47.2024.8.26.0562, REL.
FRANCISCO GIAQUINTO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 14/04/2025.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1005337-13.2024.8.26.0292, REL.
GOMES VARJÃO, 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 11/04/2025.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000491-69.2022.8.26.0664, REL.
MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES, 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 31/03/2025.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1149557-35.2023.8.26.0100, REL.
SALLES VIEIRA, 24ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 21/02/2025.
STJ, AGINT NO ARESP Nº 2.745.194/RJ, REL.
MIN.
MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, J. 31.03.2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1018020-12.2023.8.26.0068, REL.
MARIA DO CARMO HONORIO, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 18.01.2025.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002002-10.2022.8.26.0242, REL.
LUCILIA ALCIONE PRATA, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 09.06.2025.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1110376-61.2022.8.26.0100, REL.
MARIA DO CARMO HONÓRIO, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 29.11.2024.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1110376-61.2022.8.26.0100, REL.
MARIA DO CARMO HONÓRIO, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 29.11.2024.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1018020-12.2023.8.26.0068, REL.
MARIA DO CARMO HONÓRIO, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 18.01.2025.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000820-38.2024.8.26.0106, REL.
THEODURETO CAMARGO, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 27.11.2024.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001393-30.2023.8.26.0068, REL.
ALCIDES LEOPOLDO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 19.11.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Suélen Carolina Gibeli (OAB: 376892/SP) - Jefferson Renosto Lopes (OAB: 269887/SP) - 4º andar -
02/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2025 09:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 18:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 22:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 10:41
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 12:19
Recebida a Petição Inicial
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31/07/2024 10:58
Conclusos para decisão
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17/07/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/06/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 22:04
Juntada de Certidão
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25/04/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 16:53
Expedição de Carta.
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19/04/2024 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2024 04:00:00, 3ª Vara Cível.
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17/04/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 11:31
Recebida a Petição Inicial
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15/04/2024 15:30
Conclusos para decisão
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15/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 20:26
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 12:33
Conclusos para decisão
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20/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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