TJSP - 1003148-81.2025.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003148-81.2025.8.26.0533 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ara Administradora de Imóveis Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada e, em consequência, JULGO EXTINTO estes autos, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z.
Ofício Judicial.
Cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP) -
02/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
01/09/2025 19:55
Conclusos para julgamento
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27/07/2025 04:03
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 12:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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