TJSP - 1015977-96.2024.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015977-96.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Miguel Luiz Sanches -
Vistos.
Deferem-se as pesquisas, bloqueio e subsequente penhora, via SISBAJUD, de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executados existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Naira Caroine Scremin Me; Valor atualizado: R$ 4.489,92 Caso sejam encontrados valores que, no total, sejam menores que R$50,00, ou seja, irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados.
Caso o bloqueio seja positivo, fica convertido em penhora, independente de termo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se e requisite-se a transferência para conta judicial à disposição do processo, intimando-se o credor para apresentar formulário para expedição de MLE, o que será autorizado, ressalvando-se eventual superveniência de fato impeditivo do levantamento, como penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente.
Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada.
Defere-se a pesquisa e bloqueio de transferência via RENAJUD de veículos desembaraçados de ônus.
Defere-se a a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD).
Encaminhe-se à fila respectiva.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: ARTHUR FERNANDO BATISTA LIMA (OAB 513915/SP), PEDRO RICARDO PEREIRA SALOMÃO (OAB 314698/SP) -
20/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 14:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/05/2025 13:07
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 18:57
Bloqueio/penhora on line
-
10/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 09:42
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 19:24
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 12:56
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
09/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 14:56
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 11:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:28
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 12:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 12:00
Recebida a Petição Inicial
-
12/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002503-84.2025.8.26.0071
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Aureo Jacinto de Oliveira Moreira
Advogado: Salvador Miranda Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 12:30
Processo nº 1008060-61.2025.8.26.0068
Cps Solucoes e Servicos LTDA
Ouro Verde Transporte e Locacao S/A
Advogado: Ricardo Martins Belmonte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 16:48
Processo nº 1006453-45.2024.8.26.0198
Banco Votorantims/A
Fatima Silva Leal
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 15:41
Processo nº 0008237-38.2024.8.26.0016
Natalia Ramalho Pereira Fontao
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Ana Carolina Ramalho Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2024 14:01
Processo nº 0013472-81.2019.8.26.0041
Justica Publica
Cleber Augusto dos Santos
Advogado: Leticia Barros Goncalves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 06:24