TJSP - 0001860-80.2025.8.26.0286
1ª instância - 03 Civel de Itu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:55
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
04/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001860-80.2025.8.26.0286 (processo principal 1001077-25.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Felipe Henrique Meiado de Oliveira - Rka Empreendimentos Ltda -
Vistos. 1.
A ordem de bloqueio de ativos financeiros está correta.
Conforme o artigo 854 do Código de Processo Civil, o juiz pode, a pedido do exequente, determinar a indisponibilidade de bens sem a prévia intimação do executado.
Foi exatamente isso que aconteceu, já que o exequente solicitou a medida por meio de uma petição sigilosa, acompanhada da planilha de débito atualizada. 2.
Não há, em princípio, excesso de bloqueio.
O valor bloqueado corresponde ao valor solicitado pelo exequente em sua planilha de cálculo.
Além disso, o próprio sistema SISBAJUD interrompe a ordem assim que o valor é alcançado. 3.
PROVIDENCIE a serventia a liberação das petições/peças sigilosas e a juntada dos relatórios do SISBAJUD, tão logo disponíveis no sistema. 4.
AGUARDE-SE o prazo para a manifestação do exequente, intimado às fls. 90. 5.
Após a apresentação da manifestação do exequente ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP), LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP), CAMILA MANOELA ANTUNES VOLC (OAB 367139/SP), FELIPE HENRIQUE MEIADO DE OLIVEIRA (OAB 358708/SP) -
29/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 18:46
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 09:55
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
29/07/2025 14:59
Mudança de Magistrado
-
14/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
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12/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/06/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 18:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
16/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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