TJSP - 1000842-17.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000842-17.2025.8.26.0024 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdencia Social - Apelada: Sueli Ribeiro -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação (fls. 706-718) interposto pela ré contra sentença (fls. 99-107), cujo relatório se adota, que julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materias e morais e pedido de tutela antecipada (fls. 01-09), para: (a) DECLARAR inexistente a contratação entre as partes e inexigíveis as cobranças efetuadas; (b) CONDENAR a ré a reembolsar à parte autora os valores descontados indevidamente de sua conta, de forma dobrada para os descontos posteriores a 30/03/2021 e simples em relação aos anteriores; (c) CONDENAR a ré a pagar à parte autora indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00; e (d) condenar a ré ao pagamento dos ônus de sucumbência e de honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) do valor total da condenação.
Recurso tempestivo, contrariado e não preparado.
Ausente oposição ao julgamento virtual.
Petição, atravessada em 23 de julho de 2025, comunicando a renúncia ao mandato pelo patrono da ré, em 11 de julho de 2025 (fls. 734-741).
Despacho determinando o recolhimento do preparo disponibilizado no DJEN em 18 de julho de 2025 (fls. 733), durante o período de 10 (dez) dias em que o patrono renunciante continuava representando a ré regularmente, nos termos do artigo 5º, § 3º, do Estatuto da OAB. É o relatório.
Indeferido o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, determinou-se que a apelante comprovasse o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco) dias (fls. 730-732); todavia, a dilação concedida transcorreu in albis, sem manifestação (fls. 742).
Tanto a taxa judiciária quanto o porte de remessa e retorno, este último dispensado em autos eletrônicos, integram o preparo, e o não recolhimento (artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil) ou a insuficiência (artigo 1.007, § 2º do Código de Processo Civil) das referidas despesas para a interposição e o processamento da insurreição acarretam, indiscutivelmente, a deserção do recurso.
Portanto, diante da inércia da apelante e da falta do necessário preparo, não resta alternativa senão julgar deserto o recurso.
Isto posto, ante a deserção consumada, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso de apelação manejado, majorados os honorários advocatícios para 18% (dezoito por cento) do valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil e no REsp nº 1.864.633 do STJ (Tema Repetitivo nº 1.059).
Oportunamente, à origem.
Int. - Magistrado(a) Pedro Ferronato - Advs: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) - Natalia Cristina de Oliveira (OAB: 386015/SP) - Sala 702 - 7º andar -
22/04/2025 16:08
Petição Juntada
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11/04/2025 16:20
Contestação Juntada
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08/04/2025 16:56
Petição Juntada
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17/03/2025 06:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/03/2025 13:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/03/2025 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/03/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:07
Remetido ao DJE
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27/02/2025 16:45
Ato ordinatório
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27/02/2025 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/02/2025 16:18
Audiência de Conciliação
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20/02/2025 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 13:33
Remetido ao DJE
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19/02/2025 12:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:44
Certidão de Cartório Expedida
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14/02/2025 11:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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