TJSP - 0002258-34.2024.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002258-34.2024.8.26.0101 (processo principal 1000793-41.2022.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiano Roberto da Silva - - Adriana Aparecida de Almeida Borges de Lima - Olimpia Caroline da Silva Alves - - Jonas Cosmo dos Santos Junior -
Vistos.
Tendo em vista a quitação integral do débito pendente pelo executado e concordância da parte exequente (fls. 227/228), JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Rejeitada a impugnação (fls. 78), na forma do Comunicado Conjunto nº 862/2023, CONDENO a parte executada a pagar as custas e despesas processuais, bem como deverá a z.
Serventia VERIFICAR e CERTIFICAR se houve o recolhimento das custas e despesas processuais junto ao processo de conhecimento pela parte vencida, ressalvados os benefícios da justiça gratuita lá concedidos.
Ainda, determino a INTIMAÇÃO da executada, para pagar a taxa de satisfação da obrigação no valor de 2% sobre o valor da causa no prazo de 60 dias (art. 4º, inciso IV da Lei nº 11.608/2003), devendo comprovar nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
A intimação para recolhimento das custas se fará na pessoa de seu representante legal ou, não possuindo procurador, por carta postal, com a descrição, pela serventia, de todas as custas e despesas processuais pendentes e suas respectivas guias Dare-SP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), incluindo-se as custas das cartas postais expedidas e taxa dos bloqueios e desbloqueios, bem como as despesas e custas judiciais do processo de conhecimento, se o caso.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, CERTIFIQUE a serventia e expeça-se certidão de dívida ativa.
Diante do exposto, DEFIRO a expedição de MLE em favor da parte autora (R$18.258,10), devidamente corrigidos e atualizados e o valor de R$3.348,34 em favor da patrona dos executados, devendo-se o banco proceder ao encerramento da conta após o levantamento.
Corrija-se o MLE de fls. 229 (valor nominal do depósito).
Aguarde-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se.
PROCEDA-SE a z.Serventia a baixa definitiva deste incidente e dos autos principais e/ou apensos, na forma das NSCGJ.
P.I.C. - ADV: OLIMPIA CAROLINE DA SILVA ALVES (OAB 402772/SP), THALLES CHRISTIAN DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 459627/SP), EMERSON CLAYTON ROSA SANTOS (OAB 299132/SP), EMERSON CLAYTON ROSA SANTOS (OAB 299132/SP), OLIMPIA CAROLINE DA SILVA ALVES (OAB 402772/SP), LUCIANO TADEU GOMES VIEIRA (OAB 366545/SP), LUCIANO TADEU GOMES VIEIRA (OAB 366545/SP), THALLES CHRISTIAN DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 459627/SP) -
02/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:13
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
07/03/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:11
Bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 13:38
Bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 07:02
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/10/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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