TJSP - 0000033-15.2024.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000033-15.2024.8.26.0142 (processo principal 1001302-53.2016.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Edinalva de Oliveira Possidônio de Souza - Empreiteira e Transportadora Oliveira e Sarti Ltda Me - Apresentada a planilha de cálculos atualizada (f. 172-173), providenciem-se as pesquisas já deferidas.
Int. - ADV: ANDRE LUIZ DA SILVA (OAB 194813/SP), LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP) -
08/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000033-15.2024.8.26.0142 (processo principal 1001302-53.2016.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Edinalva de Oliveira Possidônio de Souza - Empreiteira e Transportadora Oliveira e Sarti Ltda Me - F. 154-155: Considerando o regime de bens de casamento adotado pela devedora, defiro a realização das pesquisas para localização de bens e ativos em nome do cônjuge da executada, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP.
Nesse sentido: "AGRAVODEINSTRUMENTO -Cumprimentodesentença-Pesquisae penhora de bensem nomedocônjugedoexecutado - Casamento sob o regime de comunhão parcialdebens- Admite-se a realizaçãodepesquisadebense eventual penhora em nomedocônjugedoexecutado casado sob o regime da comunhão parcialdebens, ainda que a dívida seja anterior ao casamento, desde que recaia sobrebensadquiridos na constância da união, que integram o patrimônio comum.
A constrição pode alcançar a meaçãodoexecutado, mesmo que osbensestejam registrados em nomedocônjuge- É inviável, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade, o examededecisão posterior que manteve o bloqueiodevalores em nomedocônjuge, quando esta não foi objetodeimpugnação específica mediante recurso autônomo - Gratuidadedejustiça concedida para fins recursais - Recurso conhecido em parte e, na extensão, desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2231046-18.2025.8.26.0000; Órgão julgador:15ª Câmara de Direito Privado; Relator(a):Mendes Pereira; Data do julgamento:02/09/2025; Data de publicação:02/09/2025 - destaquei). "Agravodeinstrumento -Cumprimentodesentença- Decisão que indeferiu o pedidodepesquisadeativos financeiros ebensem nome da esposadoexecutado, via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD - Insurgência da exequente.
Dívida contraída na constânciadomatrimônio, cujo regimedebensé o da comunhão parcial - São sujeitos à execução osbensdocônjugeou companheiro, nos casos em que seusbenspróprios oudesua meação respondem pela dívida - Inteligênciadoart. 790, IVdoCPC - Medida pretendida que, na hipótese específica dos autos, se afigura cabível, mas sujeita a eventual análise pelo juízo "a quo" sobre a manutenção ou nãodeeventual constrição, se e quando esta vier a ser efetuada, ainda que limitada a 50%,doque restar eventualmente constrito, o que não pode ser feita neste momento processual, pois hábensque não se comunicam.
Recurso parcialmente provido" (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2157094-06.2025.8.26.0000; Órgão julgador:37ª Câmara de Direito Privado; Relator(a):Afonso Celso da Silva; Data do julgamento:29/08/2025; Data de publicação:29/08/2025 - destaquei).
Int. - ADV: LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP), ANDRE LUIZ DA SILVA (OAB 194813/SP) -
03/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 16:52
Suspensão do Prazo
-
01/08/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 09:27
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2025 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 15:00
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 16:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
-
16/12/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 10:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2024 14:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2024.
-
17/04/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:02
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 15:32
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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