TJSP - 4013216-80.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 12:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 56419, Subguia 55889 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 600,63
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01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4013216-80.2025.8.26.0002/SP AUTOR: VERA CELINA CAMARGO DE SIQUEIRA FERREIRAADVOGADO(A): JOSÉ AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB SP086606)ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA MAGALHÃES PAZ (OAB SP199163) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Apresente a autora, no prazo de cinco dias, seu documento pessoal e comprovante de residência, e comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais junto ao sistema Eproc, sob pena de indeferimento da inicial.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, com pedido liminar.
Nos termos do contido no artigo 59, §1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, verifica-se que o contrato de locação é desprovido de garantias.
Nessas condições, após o cumprimento do que determinado, defiro liminar para desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo.
Desde já, defiro ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário. Caução de três aluguéis, no prazo de cinco dias, sob pena de revogação da liminar.
Em caso de purga da mora, deverá a locatária efetuar o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluindo os aluguéis e acessórios que se vencerem até a sua efetivação.
Fixo os honorários dos advogados dos locadores em 20% (vinte por cento) sobre o montante devido, nos termos do contrato. Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, o presente servirá de mandado, instruída com contrafé, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: “é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ...
A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências”.
Intime-se. -
29/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:25
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 11:41
Link para pagamento - Guia: 56419, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=55889&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 11:41
Juntada - Guia Gerada - VERA CELINA CAMARGO DE SIQUEIRA FERREIRA - Guia 56419 - R$ 600,63
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29/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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