TJSP - 0002838-49.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002838-49.2025.8.26.0127 (processo principal 1012313-46.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jaqueline Gomes da Luz -
Vistos.
Fls. 28: Dê-se ciência à parte exequente, oportunidade em que deverá juntar, no prazo de 30 dias, os cálculos pormenorizados das quantias que lhe são devidas, em conformidade com a sentença ou acórdão, conforme o caso, para posterior prosseguimento da execução.
No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo prescricional, durante o qual os autos não serão arquivados e permanecerão em Cartório.
No decorrer deste prazo, para retomada do andamento da execução, basta o credor peticionar requerendo o que de direito.
Decorrido o prazo prescricional, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: MARIA DE FÁTIMA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 191298/SP) -
08/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:05
Recebida a Petição Inicial
-
23/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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