TJSP - 1005968-38.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005968-38.2025.8.26.0189 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Neide Yukie Kubo Fontes - BANCO SAFRA S/A - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução e extingo o feito, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno os embargantes/executados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da execução, observada a gratuidade da justiça, caso deferida.
Fixo os honorários advocatícios ao Curador Especial em 30% do item respectivo da Tabela do Convênio DPE/OAB-SP.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e expeça-se a certidão para pagamento dos honorários advocatícios Certifique-se o desfecho dos embargos nos autos da execução.
Oportunamente, arquivem-se.
Prossiga-se nos autos principais.
PI. - ADV: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), SILVANA PIRES NUNES MARTINS (OAB 215402/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:19
Julgada improcedente a ação
-
25/08/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:19
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
23/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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