TJSP - 1000575-54.2020.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 18:40
Petição Juntada
-
09/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 14:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/05/2025 08:28
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:58
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
-
04/04/2025 15:56
Mandado Expedido
-
28/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:04
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2024 05:06
AR Positivo Juntado
-
27/11/2024 08:28
Certidão Juntada
-
26/11/2024 13:55
Carta de Intimação Expedida
-
31/10/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 16:37
Petição Juntada
-
30/10/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:19
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
23/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 14:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/10/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 14:42
Ofício Juntado
-
15/10/2024 10:52
Petição Juntada
-
10/10/2024 12:12
Mandado de Penhora Expedido
-
24/09/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 12:59
Petição Juntada
-
19/09/2024 12:01
Petição Juntada
-
14/09/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 19:01
Petição Juntada
-
23/08/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 18:02
Petição Juntada
-
25/05/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 10:35
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 16:49
Documento Sigiloso Juntado
-
15/04/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 12:25
Documento Sigiloso Juntado
-
11/04/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 17:13
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
11/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:46
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:16
Ofício Juntado
-
01/12/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:11
Petição Juntada
-
09/11/2023 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:33
Petição Juntada
-
29/09/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:32
Documento Sigiloso Juntado
-
27/09/2023 10:32
Documento Sigiloso Juntado
-
27/09/2023 10:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/09/2023 16:22
Ofício Juntado
-
25/08/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 02:00
Petição Juntada
-
18/08/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michele Pelho Solano (OAB 250853/SP) Processo 1000575-54.2020.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fazzio Madeiras Comercial Ltda -
Vistos.
O executado apresenta impugnação (fls.105/110), onde aduz, em suma, que o numerário constrito nos autos é impenhorável, sob o fundamento de que a quantia tornada indisponível é inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos.
Pugnam, assim, pela liberação do valor bloqueado.
A irresignação apresentada pelo executado não comporta acolhimento.
Isso porque, a garantia obtida pelo credor, quanto ao pagamento de seus créditos, é o patrimônio do devedor.
Ressalvadas atividades obscuras, o patrimônio do devedor é resultado do acúmulo de rendimentos obtidos ao longo de seu período laboral.
Logo, nada há de irregular na penhora de numerário efetuada em conta bancária do executado.
Nessa vereda, aliás, comungo do entendimento de que o regramento insculpido no art. 833, X, do CPC não admite interpretação extensiva, para abarcar hipótese protetiva não prevista em lei, de modo a abarcar outras modalidades de aplicação financeira (REsp 1330567/RS, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/05/2013, DJe 2/05/2013).
Como ensina Araken de Assis: (A poupança) É o investimento mais popular entre as pessoas de baixa renda.
Revelou o legislador, neste particular, elogiável sensibilidade com as poupanças modestas, formadas ao longo de anos de trabalho árduo e honesto, representando o capital de toda uma vida.
Por isso, a impenhorabilidade restringe-se a tal espécie de aplicação financeira, excepcionando o art. 835, I, e não abrangerá quaisquer outros investimentos. [...] Das aplicações financeiras a única impenhorável é o depósito de até quarenta salários mínimos em caderneta de poupança, a teor do art. 833, X.
Logo, ao órgão judiciário é dado tornar indisponíveis quaisquer quantias e aplicações financeiras em nome do executado. (Processo Civil Brasileiro, vol.
IV Manual da Execução, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2016).
E ilustrando o entendimento, destaco o seguinte julgado: Títulos de crédito.
Ação de execução.
Bloqueio de ativos financeiros.
Impugnação à penhora.
Rejeição.
Manutenção. [...] o ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos depositados em conta corrente tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos.
Impenhorável é a quantia inferior àquele patamar depositada em conta-poupança, e não qualquer dinheiro depositado em conta corrente ou de investimento.
A interpretação ampliativa da regra prevista no art. 833, inc.
X, do Código de Processo Civil inviabilizaria os processos satisfativos (que envolvem cumprimentos de sentença e execuções) contra pessoas físicas até o referido valor.
Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2112982-54.2022.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 03/08/2022; Data de Registro: 03/08/2022).
Relevante salientar, ainda, que a parte executada não ofereceu bens como garantia do débito, ou sequer apresentou proposta visando o parcelamento do montante devido.
Ante o exposto, REJEITO o pedido formulado na impugnação apresentada.
Em consequência, fica mantida a penhora da quantia especificadas a fls. 103/104.
Int. -
17/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:16
Petição Juntada
-
14/08/2023 17:20
Bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:56
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
13/12/2022 01:53
Suspensão do Prazo
-
09/12/2022 21:01
Suspensão do Prazo
-
21/10/2022 21:36
Suspensão do Prazo
-
16/12/2021 22:42
Suspensão do Prazo
-
30/11/2021 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 00:08
Remetido ao DJE
-
26/11/2021 17:47
Decisão
-
10/11/2021 16:53
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
10/11/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 17:22
Pedido de Prazo Juntada
-
18/10/2021 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2021 11:36
Remetido ao DJE
-
14/10/2021 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2021 09:48
Remetido ao DJE
-
07/10/2021 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2021 14:43
Decisão
-
25/08/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 15:13
Petição Juntada
-
16/07/2021 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 09:16
Remetido ao DJE
-
12/07/2021 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2021 15:55
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/04/2021 05:08
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 03:00
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 02:45
Suspensão do Prazo
-
17/03/2021 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2021 14:10
Mandado Expedido
-
15/03/2021 09:51
Remetido ao DJE
-
12/03/2021 15:26
Decisão
-
05/03/2021 20:05
AR Positivo Juntado
-
19/02/2021 14:32
Carta de Intimação Expedida
-
17/02/2021 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 17:34
Petição Juntada
-
11/02/2021 03:24
Suspensão do Prazo
-
04/02/2021 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2021 09:39
Remetido ao DJE
-
20/01/2021 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2021 13:31
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
24/09/2020 17:20
Mandado de Penhora Expedido
-
23/09/2020 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2020 10:55
Documento Juntado
-
21/09/2020 09:56
Remetido ao DJE
-
18/09/2020 16:11
Decisão
-
10/09/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
07/09/2020 11:10
Petição Juntada
-
26/08/2020 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2020 10:28
Remetido ao DJE
-
20/08/2020 10:47
Documento Juntado
-
19/08/2020 16:52
Decisão
-
11/08/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 12:23
Petição Juntada
-
27/07/2020 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2020 11:01
Remetido ao DJE
-
20/07/2020 11:21
Documento Sigiloso Juntado
-
20/07/2020 11:21
Documento Sigiloso Juntado
-
14/07/2020 15:58
Bloqueio/penhora on line
-
09/07/2020 11:47
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 15:47
Certidão de Cartório Expedida
-
03/06/2020 12:02
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
31/05/2020 09:28
Suspensão do Prazo
-
19/05/2020 07:05
AR Positivo Juntado
-
07/05/2020 18:29
Carta Expedida
-
06/05/2020 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2020 09:42
Remetido ao DJE
-
27/04/2020 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2020 16:10
Petição Juntada
-
23/04/2020 10:18
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2020 15:04
Decisão
-
02/04/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 19:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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