TJSP - 0004479-82.2023.8.26.0502
1ª instância - 01 Cumulativa de Pedreira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 17:58
Documento Juntado
-
26/03/2025 14:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/02/2025 09:33
Documento Juntado
-
26/11/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:43
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 20:06
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
-
08/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 19:30
Petição Juntada
-
07/11/2024 08:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/11/2024 08:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 06:43
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2024 16:51
Documento Juntado
-
18/07/2024 16:18
Documento Juntado
-
19/04/2024 23:50
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 16:49
Documento Juntado
-
15/01/2024 15:37
Documento Juntado
-
29/11/2023 13:54
Ofício Juntado
-
14/11/2023 15:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/11/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 11:03
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:29
Documento Juntado
-
22/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:43
Petição Juntada
-
20/09/2023 08:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2023 08:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2023 09:28
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/09/2023 09:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/09/2023 09:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/09/2023 15:27
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/09/2023 10:12
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
12/09/2023 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 14:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/09/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:58
Documento Juntado
-
29/08/2023 14:45
SAP - Termo de Audiência - Regime Aberto Juntado
-
28/08/2023 14:03
Ordem de Liberação Expedida
-
28/08/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Henrique dos Santos (OAB 406771/SP), Catarina Zumerle Bastos (OAB 434929/SP) Processo 0004479-82.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: CAIO FELIPE FERREIRA DA SILVA - Posto isso, concedo ao(à) sentenciado(a) CAIO FELIPE FERREIRA DA SILVA, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia, qualificado nos autos, a progressão ao regime prisional ABERTO. -
25/08/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 14:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 14:50
Concedida Progressão de regime
-
24/08/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:45
Petição Juntada
-
22/08/2023 19:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2023 18:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 18:06
Petição Juntada
-
21/08/2023 17:05
Petição Juntada
-
21/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Henrique dos Santos (OAB 406771/SP), Catarina Zumerle Bastos (OAB 434929/SP) Processo 0004479-82.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: CAIO FELIPE FERREIRA DA SILVA - Vista à defesa sobre o cálculo -
18/08/2023 16:58
Petição Juntada
-
18/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 14:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/08/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2023 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 14:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/08/2023 14:06
Planilha de Cálculos Juntada
-
17/08/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Henrique dos Santos (OAB 406771/SP), Catarina Zumerle Bastos (OAB 434929/SP) Processo 0004479-82.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: CAIO FELIPE FERREIRA DA SILVA -
Vistos.
Fl. 74: Trata-se de pedido deindultoformulado em favor do sentenciado, com fundamento no art. 5º, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22 de dezembro de 2022, com manifestação desfavorável do Ministério Público. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Inicialmente, destaco que a ADI 7.330 não impede o julgamento do presente pedido, uma vez que apenas restou deferido o pedido de medida cautelar para suspender, até a análise da matéria pelo eminente Relator, após a abertura do Ano Judiciário e ad referendum do Plenário desta Corte, (i) a expressão no momento de sua prática constante da parte final doart. 6º, caput, do Decreto Presidencial 11.302/2022 e (ii) o§ 3º do art. 7º do Decreto Presidencial 11.302/2022.
Quanto ao mérito do pleito, em que pese a decisão do Supremo Tribunal Federal ter desconsiderado a natureza hedionda do tráfico privilegiado (HC 118533/MS), continua sendo impossível a concessão de indulto das penas relativas ao delito de tráfico de drogas.
Com efeito, a Constituição Federal em seu artigo5º, XLIII, veda a concessão de indulto para o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como para os definidos como crimes hediondos.
Dessa forma, como a vedação constitucional não decorre da natureza hedionda do delito, mas da simples configuração do tráfico de drogas (privilegiado ou não, hediondo ou não), a decisão do STF não ampara a pretensão da defesa, sob pena de grave e evidente violação do texto constitucional.
Cabe frisar que, citado dispositivo Constitucional, proíbe a graça (indulto individual) para os delitos por ele elencados, dessa forma, logicamente também proibiu o indulto (o qual é concedido coletivamente), ainda que parcial (comutação).
Nesse sentido: STF, HC 77.528, segundo o qual o termo graça engloba o indulto e a comutação de pena, estando, portanto, acompetência da Presidência de República, para a concessão desses benefícios, prevista no art. 84, inciso XII, da CF,limitadapelo art. 5º, XLIII, da CF.
De mais em mais, em interpretação sistemática, a norma prevista no inciso VI, do artigo 7º, do Decreto nº11.302/22 se mostra contrária e desajustada ao próprio escopo do referido decreto presidencial.
Não bastasse, o tráfico privilegiado possui pena privativa de liberdade máxima em abstrato superior a cinco anos, considerando-se que a causa de diminuição deve ser aplicada em seu patamar mínimo para se verificar a possibilidade de submissão ao disposto no artigo 5º, do Decreto nº11.302/22.
Assim, aplicando-se a fração mínima da causa de diminuição prevista no parágrafo 4º, do artigo 33, da Lei de Drogas, de 1/6 (um sexto), chega-se a pena máxima em abstrato de 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e, portanto, incompatível com o disposto no artigo 5º, do Decreto nº11.302/22.
Vale apontar que a previsão contida no art. 7.º, inciso VI, do decreto, em verdade, apenas revela que o crime de tráfico privilegiado não é considerado delito impeditivo.
Ante o exposto,INDEFIROopedido deindultocom base no Decreto Presidencial nº 11.302/22.
No mais, elabore-se o cálculo, conforme v.
Acórdão juntado.
Após, ao MP para manifestação sobre o pedido de progressão. -
16/08/2023 13:55
Petição Juntada
-
16/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 16:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2023 14:59
Petição Juntada
-
10/08/2023 11:45
Petição Juntada
-
08/08/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 11:55
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2023 12:03
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
02/08/2023 12:02
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
28/07/2023 15:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/07/2023 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2023 09:15
Petição Juntada
-
11/07/2023 14:58
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
11/07/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 07:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/07/2023 07:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/07/2023 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 16:17
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2023 17:35
Petição Juntada
-
04/07/2023 14:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2023 23:05
Petição Juntada
-
31/05/2023 10:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/05/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
24/05/2023 15:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2023 15:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2023 15:56
Concedida Progressão de regime
-
24/05/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 23:45
Petição Juntada
-
19/05/2023 08:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/05/2023 07:25
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
19/05/2023 07:25
Boletim Informativo Atualizado Juntado
-
17/05/2023 22:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/05/2023 22:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2023 22:45
Petição Juntada
-
26/04/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 15:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2023 15:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2023 15:49
Homologado o Cálculo
-
24/04/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 15:38
Petição Juntada
-
15/04/2023 10:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/04/2023 13:52
Ofício Expedido
-
14/04/2023 10:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2023 10:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2023 10:27
Documento Juntado
-
14/04/2023 10:26
Folha de Antecedentes Juntada
-
14/04/2023 10:23
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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