TJSP - 0000362-73.2025.8.26.0180
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Espirito Santo do Pinhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 09:24
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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09/09/2025 15:03
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:05
Incidente Processual Instaurado
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000362-73.2025.8.26.0180/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fatos Jurídicos - Henrique Mateus Rabello Diogo -
Vistos.
Analisando os autos verifica-se que o valor do presente incidente refere-se aos honorários contratuais, ou seja, foi requisitado em incidente fracionado do principal, o que não é permitido conforme jurisprudência dominante.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Insurgência contra r. decisão negou o fracionamento de ofício requisitório em relação a honorários contratuais e custas.
II.
Discussão (i) aplicabilidade da Súmula Vinculante Nº 47 em relação a honorários contratuais; (ii) fracionamento do RPV em relação a custas processuais; III.
Inaplicabilidade da Súmula Vinculante Nº 47 ao caso, pois esta se aplica unicamente em relação aos honorários sucumbenciais, não sendo possível estender sua aplicação aos honorários contratuais.
Medida que viria a ocasionar quebra de isonomia em relação às requisições de pequeno valor.
Inexistência de fundamento legal no que se refere ao pleito de fracionamento do RPV quanto a custas.
IV.
R. decisão agravada mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2026352-87.2025.8.26.0000; Relator (a):Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Bertioga -1ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2025; Data de Registro: 21/05/2025).
E ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública RPV Honorários advocatícios contratuais Inconformismo diante de decisão que indeferiu o destaque dos honorários advocatícios contratuais do montante principal, com expedição de RPV autônoma em nome do patrono da agravante Impossibilidade de fracionamento do precatório ou RPV no que tange aos honorários advocatícios contratuais Súmula vinculante 47 que restringe a hipótese aos honorários advocatícios de sucumbência Precedentes do C.
STF e desta 11ª Câmara de Direito Público - Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2110957-68.2022.8.26.0000; Relator (a):Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Praia Grande -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/06/2022; Data de Registro: 15/06/2022) grifo nosso.
Assim, manifeste-se a parte autora, em dez dias, requerendo o que de direito.
Int. - ADV: HENRIQUE MATEUS RABELLO DIOGO (OAB 454129/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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