TJSP - 4001225-45.2025.8.26.0152
1ª instância - Juizo Titular I - 3ª Vara Civel da Comarca de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001225-45.2025.8.26.0152/SP REQUERENTE: CLEUSA FONSECA DE MACEDOADVOGADO(A): MARCELLA FONSECA ELIAS DA SILVA (OAB SP478728)ADVOGADO(A): SHEILA YASMIM PERLETO FERNANDES SILVA (OAB SP488659) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da prova documental apresentada, defiro a gratuidade bem como eventual tramitação prioritária.
Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI) Cite(m)-se, pelo Portal, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, a contar do 5º (quinto) dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do art. 231, inciso IX, do CPC.
Decorrido o prazo de 03 dias sem manifestação de ciência da citação eletrônica, nos termos do que dispõe artigo 246, § 1º-A, do CPC, e em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 197/2023, a citação será formalizada por carta com aviso de recebimento, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:10
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 14
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29/08/2025 13:10
Determinada a citação
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28/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:06
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 15:37
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 18:44
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:53
Juntada de Petição
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11/08/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEUSA FONSECA DE MACEDO. Justiça gratuita: Requerida.
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11/08/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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