TJSP - 1063828-10.2024.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1063828-10.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Allianz Seguros S/a. - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, "caput", do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e preparado. 2.- ALLIANZ SEGUROS S/A ajuizou ação regressiva de ressarcimento de danos materiais em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A.
Pela respeitável sentença de fls. 221/225, cujo relatório adoto, o douto Juiz julgou improcedentes os pedidos.
Em consequência, condenou a parte autora a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Inconformada, a parte autora apelou.
Em resumo, sustenta que a sentença condicionou indevidamente o exercício do direito de ação à prévia formulação de pedido administrativo perante a concessionária, o que viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF).
Alega que houve notificação administrativa, embora ignorada pela ré.
Sustenta que é descabida a imposição de requisitos administrativos aos segurados ou à seguradora sub-rogada, notadamente diante da incidência do Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica.
Defende a natureza objetiva da responsabilidade da concessionária de energia, exigindo-se apenas a demonstração de conduta, dano e nexo causal, cabendo à ré comprovar eventual excludente de responsabilidade, o que não ocorreu nos autos.
Assevera que restaram comprovados o pagamento das indenizações aos segurados, as ocorrências dos sinistros e os nexos causais, sendo indevido exigir a preservação dos aparelhos danificados para realização de perícia.
Requer o provimento do recurso para julgar procedentes os pedidos (fls. 270/288).
A parte ré não apresentou contrarrazões (fls. 295). É o relatório. 3.- Voto nº 46.854 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017 deste Tribunal de Justiça de São Paulo, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual.
O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação.
Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB: 93737/SP) - Carlos Alberto Pereira (OAB: 109520/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 5º andar -
30/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
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02/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 18:11
Julgada improcedente a ação
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20/01/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Réplica
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26/11/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
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18/09/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2024 07:04
Suspensão do Prazo
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09/08/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 08:05
Juntada de Certidão
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08/08/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 18:41
Expedição de Carta.
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07/08/2024 18:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/08/2024 18:26
Conclusos para decisão
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06/08/2024 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2024 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2024 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 18:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/07/2024 13:19
Conclusos para decisão
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26/07/2024 17:57
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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