TJSP - 1003408-71.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003408-71.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Leonardo de Aquino Ferreira - Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a parte ré a excluir da fatura de cartão de crédito do autor os valores referentes as parcelas dos referidos empréstimos n° 788717056 e 788925032, além de condenar o réu a restituir o montante de R$ 941,46, em dobro, totalizando R$ 1.882,92 (um mil oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), e seus consectários, bem como os demais valores descontados indevidamente durante o curso do processo, atualizados monetariamente a partir da data do efetivo desembolso, incidindo juros moratórios também a partir do efetivo desembolso, os quais serão calculados na forma do artigo 406 do Código Civil.
Torno definitiva a tutela de urgência concedida neste feito a fl. 13/14.
Sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95), o preparo recursal corresponderá a: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisa de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD; remuneração do conciliador/mediador, no valor de R$ 82,41, que deverá ser recolhida mediante depósito judicial sob o nº 0002438-64.2020.8.26.0562 (PROCESSO ADMCEJUSC PARECER n. 530/19-J), sendo que a respectiva guia deverá ser expedida através do Portal de Custas do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CABENDO AO DEPOSITANTE INFORMARNO CAMPO OBSERVAÇÃO O NÚMERO DO PROCESSO ORIGINAL Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, que pode ser acessada pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Todas as verbas relativas ao preparo recursal deverão ser recolhidas em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como carta ou mandado.
P.I.C. - ADV: RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS (OAB 45828/PR), RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS (OAB 45828/PR), JONATAN DOS SANTOS CAMARGO (OAB 247722/SP) -
27/08/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/07/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 12:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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02/07/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 13:58
Audiência Realizada Inexitosa
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28/05/2025 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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19/03/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 06:29
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:53
Expedição de Carta.
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07/03/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 17:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/03/2025 00:26
Conclusos para despacho
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22/02/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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20/02/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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19/02/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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