TJSP - 1013384-36.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1013384-36.2025.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tokio Marine Seguradora S.a. - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, "caput", do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e preparado. 2.- TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ajuizou ação regressiva de ressarcimento de danos em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A.
Pela respeitável sentença de fls. 236/239, cujo relatório adoto, a douta Juíza julgou improcedente o pedido, e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC).
Ante a sucumbência, condenou a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que arbitrou em 10% sobre o valor da causa atualizado.
Inconformada, a autora apelou.
Sustenta que, após constatação de danos elétricos na unidade consumidora segurada, realizou o pagamento da indenização correspondente ao sinistro, sub-rogando-se, nos termos do art. 786 do Código Civil, nos direitos do segurado para buscar o ressarcimento da concessionária de energia.
Alega que a responsabilidade da Apelada é objetiva, nos moldes do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, e que os danos decorreram de falha no fornecimento de energia elétrica, mais especificamente por variação de tensão.
Defende que a apelada foi previamente notificada na esfera administrativa, mas permaneceu inerte, não realizando vistoria nos equipamentos danificados e tampouco instaurando procedimento administrativo nos moldes exigidos pela Resolução nº 1000/2021 da ANEEL.
Nesse ponto, afirma que, ao se omitir, a concessionária não pode agora alegar insuficiência de provas ou invalidade dos laudos e orçamentos apresentados pelo consumidor.
A Apelante rebate o fundamento da sentença, que considerou não comprovado o nexo causal, enfatizando que juntou laudos técnicos e documentos que demonstram a origem elétrica do dano, e que, diante da omissão da Apelada em apresentar relatórios do módulo 9 da Prodist os quais poderiam eventualmente afastar sua responsabilidade , resta caracterizada a falha na prestação do serviço.
Ressalta ainda a inaplicabilidade da Súmula 32 do TJSP ao caso concreto, dada a ausência de provas por parte da Apelada.
Invoca julgados do TJSP e do TJSC no sentido de reconhecer a validade dos laudos apresentados por oficinas não credenciadas, a validade do aviso extrajudicial e a possibilidade de inversão do ônus da prova, especialmente quando a concessionária deixa de cumprir com os procedimentos administrativos obrigatórios.
Por fim, requer a reforma da sentença para julgar procedente o pedido inicial, com o reconhecimento da responsabilidade da concessionária pelos danos materiais suportados pelo segurado (fls. 241/263).
A ré não apresentou contrarrazões (fls. 277). 3.- Voto nº 46.831. 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017 deste Tribunal de Justiça de São Paulo, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual.
O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação.
Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Agnaldo Libonati (OAB: 115743/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - 5º andar -
25/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:07
Realizado cálculo de custas
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25/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 21:58
Recebido o recurso
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24/06/2025 17:43
Conclusos para decisão
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16/06/2025 20:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:03
Julgada improcedente a ação
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05/06/2025 12:30
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 03:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 12:19
Conclusos para decisão
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05/05/2025 20:56
Juntada de Petição de Réplica
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04/05/2025 20:20
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
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09/04/2025 21:08
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 19:08
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 19:08
Recebida a Petição Inicial
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20/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 13:13
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/03/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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