TJSP - 4000791-96.2025.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:31
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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03/09/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 14:20
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:20
Juntada de Petição
-
03/09/2025 14:18
Juntada de Petição - LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A (SP195328 - FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE ALMEIDA / SP243879 - DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO / SP203947 - LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO / SP488133 - GUSTAVO FIRMINO DA SILVA
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02/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
01/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000791-96.2025.8.26.0268/SP AUTOR: EDER AUGUSTO CRUZADVOGADO(A): RAFAELA VIEIRA E SILVA (OAB SP374830) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a petição do evento 14 como aditamento à inicial.
Indefiro, por ora, os novos pedidos de tutela de urgência formulados.
Esclareço que, para intimações via portal eletrônico, a lei (Lei 11.419/2006) e a própria informação dos eventos 8 e 9 estabelecem que há um prazo de 10 dias corridos para que o destinatário consulte a intimação.
Caso a consulta não seja feita, a intimação é considerada automaticamente realizada no primeiro dia útil após o término desses 10 dias.
O prazo para a manifestação (os 5 dias úteis) começa a contar no dia útil seguinte a essa data de intimação automática.
Conforme certificado nos referidos eventos, a intimação das requeridas se efetivou na presente data, 29/08/2025, iniciando-se a contagem do prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação judicial.
Dessa forma, por ora, mostra-se prematura a análise do pedido de majoração da multa.
No mais, diante da emenda ao pedido inicial, renove-se a citação das requeridas, sem prejuízo do prazo anteriormente mencionado para cumprimento da tutela de urgência, para apresentarem defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Cite-se.
Intime-se. -
30/08/2025 06:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:20
Determinada a citação
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27/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 08:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 11:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:40
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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19/08/2025 17:40
Determinada a citação
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19/08/2025 17:01
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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