TJSP - 0003455-46.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003455-46.2025.8.26.0438 (processo principal 1009366-27.2022.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Aparecido Carvalho de Jesus - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Fls: 10/18: Desnecessária a fase de liquidação, sendo que é possível a apuração do valor por simples cálculo aritmético.
No mais, a impugnação ao cumprimento de sentença está pautada no excesso de execução,conforme planilha de fl. 19/20.
Intimado o exequente, manifestou-se pela correção dos cálculos por ele apresentados.
Persistindo divergência de cálculo deverá o impugnante recolher honorários para perícia contábil, ante a extinção da contadoria judicial.
Nomeio como perito o senhor ANDRÉ LUIZ DANTAS, devendo intima-lo para estimar honorários.
Com a vinda da estimativa, intime-se as partes para apresentar quesitos e nomear assistente técnico em 15 dias, prazo em que o executado deverá depositar o valor de honorários. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 22:07
Suspensão do Prazo
-
18/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 19:23
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 19:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000797-06.2025.8.26.0268
Milena Gir da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 19:59
Processo nº 0001312-18.2025.8.26.0072
Luis Claudio Gomes Pinheiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 22:15
Processo nº 1031495-71.2024.8.26.0562
Bruno Bottiglieri Freitas Costa
Fernando Alexandre da Silva Vieira
Advogado: Bruno Bottiglieri Freitas Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 15:53
Processo nº 1009690-51.2025.8.26.0037
Sueli Salles da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ricaelly Stefhane de Araujo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 09:47
Processo nº 4000661-09.2025.8.26.0268
Natalia Silva Sousa
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 17:50