TJSP - 1003631-64.2024.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003631-64.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Terras de Gileade Ii - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por CONDOMÍNIO TERRAS DE GILEADE II para condenar IRACIANY RODRIGUES DE ALMEIDA ao pagamento do valor de R$ 4.008,81, conforme planilha de cálculo de fls. 07, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos das obrigações.
Declaro, assim, resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que ora arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
O valor dos honorários será corrigido.
Juros legais de mora serão incidentes a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, ou seja, aqueles opostos com o único intuito de atrasar o andamento do processo ou de evitar a sua conclusão, sem apresentar argumentos novos ou relevantes para o esclarecimento de obscuridade, omissão, contradição ou erro material no julgado, ou, ainda, com nítida intenção de rediscussão do mérito, ensejará a aplicação de multa, conforme disposto no artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, promova a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de estilo.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP) -
01/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:04
Julgada Procedente a Ação
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28/02/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:12
Suspensão do Prazo
-
07/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 06:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 14:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 19:47
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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