TJSP - 1000648-60.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000648-60.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jonatas Ferreira Barbosa - Jonatas Micael Alves de Aguiar -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo.
Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados".
Ressalta-se que, caso não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário novo peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência.
Intime-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP) -
28/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 22:01
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 15:25
Juntada de Mandado
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15/05/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2025 10:31
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 10:31:44, 1ª Vara Cível.
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15/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/03/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 06:07
Juntada de Certidão
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20/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 13:27
Expedição de Carta.
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20/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 19:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/02/2025 10:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 01:00:00, 1ª Vara Cível.
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19/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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