TJSP - 1010324-47.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010324-47.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucas Gabriel Oliveira Silva - Diante do exposto, com fundamento no art. 485, I e IV do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, decretando a extinção do processo sem resolução de mérito.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se recolhimento das custas por sessenta dias.
A extinção não afasta a exigibilidade da taxa judiciária, cujo fato gerador é a distribuição, conforme art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003 (TJSP; Apelação Cível 1012416-32.2024.8.26.0037; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2025).
Não recolhidas, expeça-se e encaminhe-se certidão de dívida ativa à Fazenda Estadual.
Eventual repetição da distribuição será distribuída por dependência a esta vara (art. 286, III, do Código de Processo Civil) e passará novamente por séria análise.
Não poderá ser processada sem prova do pagamento das custas daqui devidas (art. 486, §2º).
Na sequência, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Int. - ADV: CAMILA COSTA DUARTE (OAB 92737/RS) -
20/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:44
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
20/08/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 20:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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