TJSP - 1526747-02.2021.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1526747-02.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Carlos Caetano -
Vistos.
Defiro o sobrestamento pelo prazo improrrogável de 10 dias, tempo razoável para a efetivação de quaisquer diligências administrativas, ficando, desde já, indeferidos novos pedidos de suspensão ou de vista sem requerimentos.
Como o impulso processual não é absoluto, cabe ao autor manifestar ao fim do prazo, independentemente de nova provocação do Juízo.
Cientifique-se a exequente, ficando consignado que os autos não serão novamente remetidos com vista, cabendo à credora promover o andamento efetivo durante ou ao fim da suspensão que requereu.
Inclusive, sobrevindo novos pedidos de sobrestamento mera reiteração, pedidos singelos de vista sem requerimentos efetivos, pedidos idênticos aos já apreciados, fica determinada à serventia a manutenção do processo na fila de suspensão original, sem a necessidade de nova remessa à ciência, vista ou à conclusão.
Certificado o decurso ou sobrevindo manifestação da exequente sem a juntada de documentos, tornem-me os autos imediatamente conclusos.
Sobrevindo manifestação da exequente com a juntada de documentos, abra-se vista, por ato ordinatório, para a parte contrária (se houver), nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil e, em seguida, conclusos.
Int. - ADV: DOUGLAS EUFRAZIO (OAB 353168/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
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05/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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24/07/2025 12:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/04/2022 18:14
Decisão
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03/04/2022 18:34
Conclusos para decisão
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05/03/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 21:14
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 21:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2021 23:48
Expedição de Carta.
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09/06/2021 02:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/06/2021 15:58
Conclusos para decisão
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31/05/2021 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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