TJSP - 1002255-55.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002255-55.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ederson José da Silva - Fundação Getúlio Vargas - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) reconhecer a prescrição do débito relativo ao contrato de prestação de serviços referente ao curso de pós-graduação em debate (vide fls. 19/21), declarando-o inexigível; b) determinar a exclusão definitiva da restrição financeira, no valor de R$ 16.252,84 (fl. 597), mediante ofício aos mantenedores dos cadastros; e c) condenar a ré a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devidamente atualizado a partir da data da prolação desta sentença pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros moratórios legais calculados desde a data da citação de acordo com a taxa legal (art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil).
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), BARBARA PATRÍCIA BARBOSA DOS ANJOS (OAB 437808/SP) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:55
Realizado cálculo de custas
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27/08/2025 09:47
Julgada Procedente a Ação
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07/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 16:06
Juntada de Ofício
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28/07/2025 16:06
Juntada de Ofício
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23/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 20:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/06/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 00:56
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 22:28
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:42
Expedição de Carta.
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11/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 13:18
Ato ordinatório
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11/04/2025 10:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 02:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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10/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 14:58
Recebida a Emenda à Inicial
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09/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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09/04/2025 07:33
Conclusos para decisão
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08/04/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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