TJSP - 1002846-68.2025.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:16
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002846-68.2025.8.26.0075 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais S.a. -
Vistos.
Nada justifica a tramitação deste feito sob publicidade restrita, ausentes as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil ou intimidade das partes, interesse público ou social a justificá-la (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal).
Sequer cogitação de ineficácia da busca e apreensão acaso ciente o devedor de seu deferimento justifica o afastamento da publicidade processual irrestrita, desde que, de qualquer maneira, a notificação prévia do devedor é requisito à busca e apreensão.
Indefiro, assim, o pedido de sigilo.
Retire-se a tarja de segredo de justiça.
Providencie a parte autora, emenda à inicial, trazendo aos autos documento indispensável à propositura da ação, qual seja, o comprovante de recolhimento da taxa de despesa pertinente a forma de citação/intimação pretendida (diligências do Sr.
Oficial de Justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Pena: indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), extinguindo-se o feito com fulcro no art. 485, incisos I e IV, do CPC, com o consequente cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB 45283/RS) -
29/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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