TJSP - 0006123-72.2021.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006123-72.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1006238-18.2017.8.26.0068) (processo principal 1006238-18.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Luis Costalonga - - Cirlei Aparecida Ricarte Costalonga - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Rejeito a impugnação ao laudo.
Com efeito, em caso de conversão da tutela específica de obrigação de fazer em perdas e danos, a aplicação dos juros moratórios deve ocorrer desde a citação da fase cognitiva.
Em caso análogo, assim decidiu o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: "Agravo de Instrumento.
Ação de Obrigação de Fazer.
Cumprimento de sentença.
Decisão que fixou moratórios do arbitramento.
Inconformismo da credora.
Juros moratórios.
Termo inicial.
Conversão de obrigação de fazer em perdas e danos.
Impossibilidade de cumprimento de medida.
Constituição em mora havida com a citação.
Marco para cômputo dos moratórios.
Decisão reformada.
Recurso provido, nos termos da fundamentação"; (Agravo de Instrumento nº 2191789-54.2023.8.26.0000, 22ª câmara de direito privado, Rel.
HÉLIO NOGUEIRA, d.j. 14/09/2023).
Em relação ao requerimento formulado pelo exequente, quanto ao prejuízo material que suportou em razão da reforma do imóvel, não há nos autos provas de tais gastos, motivo pelo qual, fica afastado o pleito para a reparação respectiva.
Por fim, assevero às partes que em relação às perdas e danos, assim preconiza o Código Civil: "Art. 403.
Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual".
Neste sentido, as perdas e danos efetivamente apurados nos autos, são os valores que os exequentes pagaram pelo preço do contrato, consoante apurado pelo expert.
Homologo o laudo pericial elabora nos autos, e a retificação que calculou os juros de mora desde a citação na fase cognitiva, para declarar como devido pelo executado ao exequente a quantia de R$458.293,96 pela condenação principal e R$36.429,65 de honorários de sucumbência, ambos valores atualizados até maio/2025.
Na forma do art. 513, §2º, do CPC, fica o executado intimado, pela imprensa oficial na pessoa de seu advogado, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro apontada como devida, consignando-se, desde logo, que o não pagamento em tal prazo ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) do total devido e honorários advocatícios no mesmo patamar, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal.
Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente trazer aos autos o cálculo atualizado incluindo as verbas acima mencionadas indicando, ainda, bens passíveis de penhora, recolhendo as custas devidas se pleiteada providência que seu pagamento seja necessário.
Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), PAULO ROBERTO LOPES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 353724/SP), PAULO ROBERTO LOPES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 353724/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 08:04
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 08:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:56
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
28/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 07:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 19:07
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2023 16:40
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 09:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/10/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 08:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2022 17:34
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2022 18:33
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2022 16:37
Expedição de Carta.
-
22/07/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 13:46
Expedição de Carta.
-
27/05/2022 13:46
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2022 08:47
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2021 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2021 18:49
Conclusos para julgamento
-
09/12/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2021 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2021 18:00
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2021 09:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2021 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2021 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2021 14:41
Expedição de Carta.
-
21/07/2021 09:51
Decisão
-
21/07/2021 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2021 16:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
16/07/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 15:28
Apensado ao processo
-
15/07/2021 15:28
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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