TJSP - 1001248-12.2018.8.26.0597
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Francisco Antonio Bianco Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:11
Prazo Intimação - 30 Dias
-
02/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001248-12.2018.8.26.0597 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Sertãozinho - Apelado: Indústria e Comércio de Doces Balsamo Ltda - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio -
Vistos.
Anoto a existência da repercussão geral da questão constitucional referente à multa punitiva, Tema nº 1195, do STF, com a seguinte descrição: Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 24, I, 150, IV, e 155, II, da Constituição Federal, a possibilidade de o percentual de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio ser fixado em montante superior ao valor do tributo devido, ante a proporcionalidade, a razoabilidade e o não-confisco em matéria tributária, bem como ser reduzido pelo Poder Judiciário.
Portanto, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 355-74, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Cumpre observar, ademais, que nos casos em que a multa tem por base de cálculo o valor da operação e não o valor do tributo (como referido no Tema 1195), o Colendo Supremo tem reconhecido a aplicação do Tema 1195 também para essa hipótese, como se observa: Ademais, como a infração cometida foi exatamente a estabelecida pelo RICMS, então, correta a utilização da base de cálculo inscrita no auto de infração (fls. 25/26), qual seja, 2% (dois por cento) sobre o valor das operações ou prestações do período em que não apresentados os arquivos magnéticos referentes às operações de entrada e saída dos anos de 2010/2011 (fl. 8, e-doc. 9).
Em 23.2.2022, no julgamento virtual do Recurso Extraordinário n. 1.335.293, Relator o Ministro Luiz Fux, este Supremo Tribunal reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre a possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido (Tema 1.195). ...
Nada obstante, oportuno destacar que esta Corte, em algumas oportunidades, considerou confiscatórias, sob uma ótica abstrata, multas fiscais fixadas em montantes desproporcionais à conduta do contribuinte, mormente quando ultrapassam o valor do tributo devido.
Destarte, a vexata quaestio transcende os limites subjetivos da causa, porquanto o tema em apreço sobressai do ponto de vista constitucional (vedação ao efeito confiscatório na seara tributária), notadamente quanto à necessidade de se conferir balizas adequadas, em precedente qualificado pela repercussão geral, quanto à fixação de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio.
Reconhecida a repercussão geral do tema suscitado no recurso extraordinário, os autos deverão retornar à origem, para aguardar-se o julgamento do mérito e, após a decisão, observar-se o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. ... (ARE 1402536/SP, Rel.
Min.
CÁRMEN LÚCIA, DJe 06/10/2022).
No mesmo sentido: ARE 1.386.885/SP, Rel.
Min.
Presidente LUIZ FUX, DJe 09/06/2022).
Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Marcos Emmanuel Carmona Ocana dos Santos (OAB: 315744/SP) - Ricardo Pereira de Souza (OAB: 292469/SP) - Ana Paula Andrade Borges de Faria (OAB: 154738/SP) (Procurador) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador) - Ricardo Rodrigues Ferreira (OAB: 245545/SP) - 1º andar -
28/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
28/08/2025 14:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1195
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28/08/2025 14:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
-
28/08/2025 14:51
Por decisão judicial
-
10/06/2025 14:44
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
29/01/2022 05:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 09:30
Expedido Termo de Intimação
-
27/01/2022 00:39
Publicado
-
27/01/2022 00:00
Publicado em
-
26/01/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
08/01/2022 19:24
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1195
-
17/12/2021 15:13
Por decisão judicial
-
14/10/2021 15:02
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
16/09/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 16:14
Recebidos os autos do Superior Tribunal Federal
-
21/07/2021 14:34
Remetidos os Autos (;7:STF ) para destino
-
16/07/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 12:09
Processo movido para Fila de Trabalho Ag. Envio ao STF
-
15/07/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 12:52
Prazo
-
30/06/2021 00:00
Publicado em
-
29/06/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 11:27
Vista (Contraminuta)
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24/06/2021 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 05:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 00:00
Publicado em
-
02/06/2021 00:00
Publicado em
-
01/06/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 15:07
Prazo Intimação - 30 Dias
-
01/06/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 18:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
27/05/2021 17:35
Recurso Extraordinário
-
27/05/2021 16:03
Despacho
-
14/05/2021 16:52
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
14/05/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 00:00
Publicado em
-
27/04/2021 08:15
Prazo Intimação - 10 Dias
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27/04/2021 07:14
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 04:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 14:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
23/04/2021 13:29
Despacho
-
16/04/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 11:20
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
15/04/2021 00:36
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 00:36
Subprocesso Cadastrado
-
07/04/2021 00:00
Publicado em
-
06/04/2021 08:34
Prazo Intimação - 30 Dias
-
06/04/2021 08:27
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 17:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
29/03/2021 21:32
Por decisão judicial
-
29/03/2021 21:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 816-A
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03/03/2021 11:49
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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03/03/2021 11:44
Unificação Pai
-
03/03/2021 11:43
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
24/02/2021 07:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2021 19:12
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 10:52
Expedido Termo de Intimação
-
01/02/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 15:06
Despacho
-
18/03/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 15:20
Expedição de Certidão.
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26/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 16:26
Declaração assinada
-
02/12/2019 13:27
Documento Finalizado
-
13/11/2019 13:55
Despacho À Mesa
-
06/11/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 13:17
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 13:15
Subprocesso Cadastrado
-
29/10/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 14:21
Juntada de Outros documentos
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29/10/2019 14:19
Subprocesso Cadastrado
-
21/10/2019 00:00
Publicado em
-
18/10/2019 14:11
Prazo
-
18/10/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 15:03
Acórdão registrado
-
17/10/2019 13:39
AcórdãoFinalizado
-
14/10/2019 00:00
Publicado em
-
08/10/2019 12:38
Documento Finalizado
-
07/10/2019 09:30
Provimento em Parte
-
07/10/2019 09:30
Julgado
-
27/09/2019 00:00
Publicado em
-
25/09/2019 09:46
Inclusão em Pauta
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24/09/2019 08:10
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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24/09/2019 08:10
Despacho À Mesa
-
13/09/2019 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 00:00
Publicado em
-
11/09/2019 00:00
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 14:01
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 13:22
Distribuído por sorteio
-
06/09/2019 00:00
Publicado em
-
03/09/2019 11:10
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
03/09/2019 11:09
Realizado Correção de Classe
-
03/09/2019 11:08
Processo Cadastrado
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02/09/2019 16:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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